Instrução Conjunta do decanato de ensino de graduação e do decanato de pós-graduação n. 1/2020
Estabelece os procedimentos de matrícula e registro de estudantes regulares de graduação em disciplinas de pós-graduação da Universidade de Brasília. |
A Decana de Pós-Graduação e o Decano de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições, e considerando os princípios de integração da graduação e da pós-graduação, de flexibilização curricular, de ampliação das possibilidades de acesso às atividades acadêmicas disponíveis no âmbito da Universidade de Brasília e da excelência do ensino,
RESOLVEM:
Art. 1° Disciplinas da pós-graduação strictu sensu da Universidade de Brasília poderão ser incluídas no programa de estudos dos estudantes regulares de graduação como integrantes do módulo livre, ou como optativas do módulo integrante dos cursos de graduação, nos termos do art. 89 do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser criada, no âmbito do módulo pertinente do curso de graduação, disciplina de graduação espelho da disciplina de pós-graduação, designada pelo mesmo nome, mas dotada de código próprio.
Art. 2° A inclusão das disciplinas a que se refere o art. 1° desta Instrução na estrutura curricular de um curso de graduação, como optativa do módulo integrante, deverá, além das exigências previstas nas normas da Universidade de Brasília, obter a aprovação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvido o Colegiado do Programa de Pós-Graduação ao qual a disciplina está vinculada.
Art. 3° A matrícula de estudante de graduação nas disciplinas a que se refere o art. 1° desta Instrução será objeto de procedimento administrativo específico, devendo ser efetuada, em cada caso particular, mediante aprovação conjunta do Coordenador de Graduação do curso ao qual o estudante está vinculado e do Coordenador de Pós-Graduação do Programa a que a disciplina está vinculada.
§1° Serão usados como critérios para a decisão de autorização da matrícula:
I – A relevância da disciplina pleiteada para a trajetória acadêmica do estudante;
II – O rendimento do estudante em seu curso, evidenciado em seu histórico escolar;
III – A expectativa de bom aproveitamento da disciplina pelo estudante, considerando os seus estudos já realizados;
IV – O número de vagas disponíveis na disciplina, considerada a prioridade de matrícula dos estudantes regulares de pós-graduação.
§2° Serão respeitadas as exigências de pré-requisitos, quando existentes.
§3° Autorizada a matrícula do estudante de graduação interessado, esta será registrada em turma da disciplina espelho da graduação, nos termos do parágrafo único do art. 1° desta Instrução.
§4° Concluída com êxito a disciplina de pós-graduação, além do registro em seu histórico escolar da disciplina espelho, o estudante de graduação poderá solicitar, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação ao qual a disciplina está vinculada, declaração de realização da disciplina, que referencie igualmente seu código na pós-graduação.
Art. 4° As disciplinas de pós-graduação que já são integrantes de algum dos módulos de curso de graduação serão ajustadas à sistemática prevista nesta Instrução à medida que surgirem solicitações de matrícula devidamente autorizadas, ou mediante solicitação do Coordenador de curso de graduação para criação da disciplina espelho, encaminhada ao Decanato de Ensino de Graduação.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Decanato de Ensino de Graduação e pelo Decanato de Pós-Graduação.
Art. 6° Fica revogada a Instrução Conjunta n. 1/2003.
Art. 7° Esta Instrução entra em vigor nesta data.
Brasília, 21 de julho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Adalene Moreira Silva, Decano(a) do Decanato de Pós-Graduação, em 21/07/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
Documento assinado eletronicamente por Sergio Antonio Andrade de Freitas, Decano(a) do Decanato de Ensino de Graduação, em 21/07/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5468866 e o código CRC 72EBE72E. |
Referência: Processo nº 23106.058144/2020-24 | SEI nº 5468866 |