Orientações
1) Há prazo para que os discentes solicitem o Trancamento Geral de Matrícula? Deve ser solicitado dentro do período que está cursando?
R. Sim. O Trancamento Geral de Matrícula deverá ser solicitado durante o semestre letivo vigente, por motivo justificado e mediante comprovação do impedimento involuntário do(a) discente para exercer suas atividades acadêmicas, conforme o art. 31, § 4º, da Resolução CEPE nº 0235/2026. Não é permitido o trancamento retroativo.
2) Há prazo para que os discentes solicitem o Trancamento de Matricula em Disciplina? Deve ser solicitado dentro do período em que a disciplina foi cursada?
R. Sim. A solicitação deverá ser apresentada dentro do prazo previsto no calendário acadêmico da UnB. Para ser considerada no prazo, deverá ser apresentada pelo(a) discente até o último dia de aula do período letivo, conforme previsto no calendário acadêmico.
3) Há possibilidade de solicitações de trancamentos retroativos? Se sim, esses pedidos deverão passar pelo DPG para análise após deliberação da Comissão de Pós-Graduação?
R: Não. Conforme o art. 31, § 4º, da Resolução CEPE nº 0235/2026, não é permitido o trancamento retroativo de matrícula, devendo a solicitação ser apresentada durante o semestre letivo vigente.
Desligamento voluntário
Trancamento
Comprovação do impedimento involuntário do(a) discente, em todos os casos.
Por motivo de saúde: atestado médico, relatório médico, ou outros documentos médicos pertinentes.
Por motivo de maternidade: certidão de nascimento do(as) filho(as) da discente.
Parecer do(a) orientador(a) do(a) discente (apenas em caso de Trancamento de Matrícula em Disciplina).
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